Consultoria no Código ISPS
Realizamos auditorias de conformidade com o Código ISPS, com a finalidade de verificar o estado atual do sistema de segurança em relação aos requisitos da Resolução N° 53/2020 da Conportos e indicar oportunidades de melhorias nos equipamentos e procedimentos de segurança portuária, incluindo a segurança cibernética, de acordo com boas práticas nacionais e internacionais.
Desenvolvemos EARs aplicando a metodologia Análise de Riscos com Ênfase na Segurança Portuária (ARESP) para a identificação, mensuração e avaliação dos componentes dos riscos, conforme preconiza a Resolução Conportos N° 53/2020. Durante o estudo, são consideradas as características específicas da instalação, como localização geográfica, tipo de operação, fluxos de carga e passageiros, bem como as interfaces com navios e outras instalações.
O EAR fornece subsídios para que sejam propostas medidas de proteção adequadas que deverão ser adotadas para resguardar as instalações portuárias, embarcações e pessoas contra incidentes de proteção, ilícitos e outras ameaças que coloquem em risco a sua integridade física.
Elaboramos PSPs para instalações portuárias, detalhando todas as medidas de segurança necessárias para protegê-las contra ameaças de segurança, como terrorismo, sabotagem, atividades ilícitas e outras ações que possam comprometer as operações.
Com base no EAR, estabelecemos procedimentos e protocolos de segurança que envolvem o controle de acesso, vigilância, treinamento de pessoal e ações em caso de emergência. Nossa ampla experiência garante que os PSPs serão robustos, eficazes e totalmente alinhados com os mais altos padrões de segurança, além de serem adaptados às condições específicas de operação de cada instalação, garantindo conformidade com a Resolução Conportos N° 53 e o Código ISPS.
Ministramos treinamentos para todos os colaboradores das instalações portuárias, tenham eles função específica na segurança ou não, para que entendam suas responsabilidades e possuam o conhecimento necessário para executar suas funções adequadamente, contribuindo para a manutenção de uma cultura de segurança adequada na companhia. Os conteúdos abordados são baseados no Código ISPS e nas determinações emitidas pela Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês).
Os treinamentos podem ser realizados presencialmente ou à distância, através de videoconferência ao vivo ou por meio de nossa plataforma EAD, com conteúdos gravados.
Conduzimos exercícios de segurança portuária conforme as disposições do Código ISPS, para garantir uma implementação efetiva dos PSPs e melhorar a prontidão da Unidade de Segurança e das instalações na resposta a incidentes de proteção.
Os exercícios são precedidos por um planejamento em conjunto com o Supervisor de Segurança Portuária – SSP, quando serão previstos os objetivos e determinadas as características do cenário a ser executado. Após a realização, entregamos um relatório com a avaliação das medidas de respostas adotadas e sugestões de melhorias no sistema de segurança.
O adequado planejamento das medidas de segurança traz economia em tempo e despesas para as organizações quando da execução das obras, conforme cronograma estabelecido. Assessoramos empresas na fase de projeto, visando definir as estratégias e sistemas de segurança mais adequados para garantir a conformidade e certificação futura das instalações no Código ISPS, apresentando recomendações para serem incorporadas para atendimento dos requisitos das normas em vigor.
Conheça as etapas do processo de certificação no Código ISPS
Deve ser elaborado um EAR, considerando integralmente a área outorgada como instalação portuária, assim como os ativos de interesse localizados fora dessa área e protocolá-lo na Cesportos, que terá 90 dias para analisar o documento e encaminhar à Conportos para homologação.
Em seguida, deve-se elaborar o PSP, documentando as medidas de segurança para proteção da instalação, e remeter o documento à Cesportos, que terá novamente 90 dias para analisá-lo.
A Cesportos fiscalizará a instalação por meio de uma inspeção in loco, dentro do prazo de 90 dias, analisando se as medidas previstas em um PSP foram implementadas, podendo apontar eventuais ajustes ou correções antes de encaminhar para a homologação da Conportos.
Após homologação do EAR e do PSP, a Conportos concederá a Declaração de Cumprimento (DC) à instalação, documento por meio do qual o Governo Brasileiro certifica que a instalação portuária cumpre as disposições do Código ISPS e o previsto no seu PSP e nas Resoluções desta comissão.
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